Perícia Bancária
Perícia Bancária
Perito Técnico Bancário
A perícia bancária analisa fatos juridicamente pertinentes a causas discutidas e constitui um laudo com clareza para quem está analisando ou julgando aquilo em discussão entre duas ou mais partes.
O perito bancário possui conhecimentos técnicos (relacionado ao trabalho prestado) e científicos que pode comprovar a veracidade de certo fato ou circunstância. Na contabilidade o perito contábil (contador com CRC Conselho Regional de Contabilidade) que atua com indicação do juiz ou em casos particulares (pessoa física ou empresa).
Operações bancária que podem ser objeto de perícia:
Protesto de Títulos e Títulos em cobrança.
Operações de Descontos e Factoring;
Poupança, Ações, Aplicações financeiras, Open/Over-interbancário, títulos e fundos;
Contas correntes, depositantes, cartão de crédito;
Contratos de Mútuos em geral;
Contratos de Financiamento Imobiliário e Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
Contratos de Leasing e Finame;
Cartão de Crédito, Contas Correntes e Adiantamentos a Depositantes;
Contratos de Capital de Giro, CDC, Hot-money, Empréstimos e Financiamentos;
Contratos de Abertura de Crédito – Cheques Especiais e Contas Garantidas;
Contratos de Câmbio - Exportação, Importação, Resolução 63;
Cédulas de Crédito Bancário;
Assistente Técnico em Perícia Bancária
Na perícia bancária o assistente técnico atua auxiliando as partes nas questões acompanhando e discutindo tecnicamente funções periciais. Os peritos geralmente verificam procedimentos de acordo com os fatos admitidos pelas partes, desde que não afetem as normas legais e a ética profissional que é de grande relevância.
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